O que confere acessibilidade é um conjunto de ações que buscam adaptar ambientes para que pessoas com algum tipo de limitação física ou baixa capacidade de locomoção ou motora possam transitar pelo local sem muito esforço.
Quando se trata de um condomínio, a questão é ainda mais importante, porque nesse tipo espaço teremos diversas pessoas morando e/ou passando pelas instalações, que devem estar aptas e modo a evitar situações desgastantes ou embaraçosas.
Os casos mais comuns que exigem acessibilidade são os de idosos e de pessoas cadeirantes, que precisam se deslocar dentro do condomínio de forma segura e fácil. Mas ainda existem outros tipos de pessoas que precisam de acessibilidade. Por isso, a partir de 2020, entrará em vigor a Lei Brasileira de Inclusão, que determina que todos os novos empreendimentos residenciais sejam acessíveis. A lei prevê até mesmo vagas de garagem acessíveis, sobressalentes, que atendam ao público que necessita.
Apenas em São Paulo capital há aproximadamente 3 milhões de pessoas com a mobilidade reduzida. Entre essas pessoas, estão inclusas aquelas que precisam de equipamentos especiais para se movimentar, como bengalas e andadores, idosos, mães com crianças de colo, cadeirantes, entre outros, fora as que estão com a mobilidade reduzida temporariamente, por conta de alguma fratura ou cirurgia.
Geralmente condomínios mais antigos não possuem estrutura para garantir a acessibilidade de forma ampla. Além disso, alterações muito drásticas são muito custosas e podem impactar negativamente na parte estrutural do prédio.
O ideal, nesses casos, é fazer adaptações. Para isso, é importante que seja feita uma análise técnica no edifício, para que se saiba quais as obras viáveis e que não irão atingir a estrutura do prédio.
Empresas especialistas em engenharia e acessibilidade são uma boa opção para indicar o que pode ser feito, com mais rapidez, e também detectar pontos mais críticos.
Como já mencionado antes, todos os novos condomínios serão construídos já para garantir a acessibilidade dos moradores e visitantes, oferecendo mais conforto e segurança a quem mais precisa.
Caso a construtora não faça as adaptações de acessibilidade no momento da construção, o síndico pode exigir que eles realizem depois e, em última instância, processar a construtora.
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