Um dos novos deveres do síndico é acionar os órgãos de segurança pública em caso de ocorrência de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos dentro de condomínios residenciais e comerciais.
Essa lei, sancionada pelo governo do estado de São Paulo, determina que síndicos devem denunciar, em até 24 horas, o ocorrido, além de apresentar informações para contribuir para as identificações da vítima e do agressor.
Hoje, vamos lhe explicar mais sobre a nova norma, abordando:
Confira a seguir!
Como já abordado, essa lei foi recentemente criada e aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), porém, em muitos estados, algumas leis parecidas já foram colocadas em prática.
Os síndicos paulistas, além de comunicar qualquer tipo de indício de violência doméstica, precisam fixar cartazes e placas nas áreas de uso comum do condomínio, divulgando a lei e informando e incentivando os moradores a notificarem agressões quando houver um episódio dentro do condomínio.
Quando não há uma denúncia direta da vítima, mas há uma suspeita dos responsáveis do condomínio, uma abordagem para conseguir informações sobre o ocorrido deve ser realizada.
É importante ressaltar que a agressão pode ocorrer por:
Essa denúncia deverá ser feita por ligação telefônica ou por meio de aplicativo para dispositivo móvel, imediatamente. Nos casos de ocorrência comunicada por terceiro, o prazo é de até 24 horas após o conhecimento dos fatos.
De acordo com essa nova lei, casos de omissão de denúncia podem sujeitar o condomínio infrator às seguintes penalidades:
Não existe a possibilidade de omissão, uma vez comprovada violência doméstica. O responsável pela administração do condomínio poderá ainda ser responsabilizado pelo crime de omissão de socorro, previsto no artigo 35 do Código Penal brasileiro.