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Pintura de fachada: três fatos que você desconhece

A pintura de fachada envolve processos que muitas pessoas ainda desconhecem. Contudo, antes de tomar a decisão de contratar uma empresa para executar essa operação, é importante entender mais sobre esse tipo de serviço. E é sobre isso que vamos falar no artigo de hoje. Boa leitura!

Pintura de fachada

A fachada de um condomínio deve seguir todas as diretrizes contidas no memorial do local, e isso vale também para sua estética. Por mais que cada estado possua uma legislação própria em relação a diversos processos condominiais, essa regra específica deve ser sempre seguida. 

Na cidade de São Paulo, a lei sobre periodicidade da lavagem ou pintura de fachada é que deve ser realizada a cada cinco anos. E em todas as vezes em que estes processos forem realizados, é necessário uma avaliação prévia de profissionais do ramo. 

Pensando nisso, preparamos três fatos sobre a pintura de fachada que você provavelmente não sabe, mas que precisa conhecer antes de planejar este importante passo. 

Cor, marca e tipo de tinta devem ser aprovados previamente

O contrato para esse tipo de obra deve ser bem específico sobre os atributos da tinta a ser usada, para que não existam dúvidas ou confusões. O ideal é utilizar linhas de tintas premium da marca selecionada. 

É necessário dar preferência aos produtos que fornecem proteção UV, ação antimofo e característica impermeabilizante. Além disso, as cores não devem desobedecer o padrão original da fachada. 

Todas essas informações devem estar contidas no memorial do condomínio e precisam ser seguidas à risca. Qualquer mudança necessária deve passar pelo crivo dos moradores durante as assembleias com quórum de 100% dos condôminos.

Todas as responsabilidades são do síndico

Da contratação da empresa responsável pela pintura de fachada, à segurança completa dos funcionários da obra, todas as responsabilidades são de competência do síndico condominial.

Ele também deverá fiscalizar o andamento dos processos, acompanhando pessoalmente a pintura de fachada, de modo que, poderá ser necessário até pedir uma breve licença do seu trabalho tradicional para cuidar da obra. 

O síndico deve cuidar do reparo e da manutenção do local, começando por reunir os moradores em assembleia para discutir e organizar os processos. Além da preservação e valorização do patrimônio, uma fachada adequada é parte de toda uma questão legal.

O artigo 1.348 do Código Civil trata da responsabilidade do síndico no sentido de “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores”.

Tintas claras colaboram com o conforto térmico

Absorção e reflexão da radiação solar são aspectos essenciais para a escolha das cores do empreendimento. Tintas brancas absorvem apenas 20% do calor enquanto as pretas chegam a 98%, aquecendo os ambientes e causando, muitas vezes, desconforto intenso.

O uso de cores claras também contribui para a suficiência energética do local, uma vez que retarda ou supre a necessidade de ligar ventiladores, ar condicionados e lâmpadas nas residências dos condomínios. 

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Em nossos projetos entregamos aos clientes produtos de excelência, com garantia de qualidade, registro e homologação do fabricante. As melhores marcas e produtos fazem parte do nosso material de trabalho, e sempre nos atualizamos para levar aos clientes as novidades do mercado da pintura.

Nossa equipe é composta por profissionais motivados, que apresentam soluções inteligentes e funcionais e, dessa forma, atendem e satisfazem todas as necessidades dos nossos clientes.

Conclusão

Para realizar uma pintura de fachada em condomínios, é importante ter algumas informações em mente, para garantir que as leis e diretrizes locais sejam respeitadas. Como síndico, é fundamental conhecer essas bases e configurar o andamento da pintura, de modo que a segurança e qualidade dessa obra sejam garantidas, bem como o cumprimento dos prazos acordados previamente.

 

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