De acordo com o artigo 1.347 do Código Civil, a gestão do síndico não deverá ultrapassar o período de dois anos, seja ele morador ou profissional. Mas esse período pode ser determinado pela convenção. Quais são os deveres do síndico no final do cargo e como fazer essa transição?
Hoje falaremos sobre:
- Prestação de contas
- Transição da gestão
- Reeleição
Prestação de contas é um dos deveres do sindico
Por ser um cargo que exige extrema responsabilidade e transparência, um dos maiores deveres do síndico é a prestação de contas da maneira correta. Se não for realizada dessa maneira, o gestor poderá sofrer consequências legais.
- Pela lei, o síndico deve obrigatoriamente prestar contas uma vez por ano na assembleia geral do condomínio.
- O balancete mensal não substitui a prestação de contas, já que é preciso detalhar cada rubrica contábil e explicar o porquê das ações de cobrança.
Por ser feita anualmente, quando chega ao fim a gestão de um síndico, o seu sucessor deverá ter em mãos quais são as necessidades e os gastos que foram realizados pelo seu antecessor.
Como é feita a transição da gestão?
É importante que o antecessor e o sucessor tenham uma relação saudável e de muita comunicação, para o esclarecimento de dúvidas sobre o condomínio.
Um dos deveres do síndico que irá deixar o cargo é facilitar essa transição, entregando toda a documentação necessária sobre a sua administração e sanando dúvidas.
Os documentos que deve apresentar são:
- Atas da assembleia
- Cartão do CNPJ
- Certificados operacionais e ocupacionais
- Notas fiscais
- Contratos de manutenção
- Folhas de ponto de funcionários
- Planilhas de orçamentos
- Plantas do condomínio
- Pasta de toda a prestação de contas
- Regulamento interno do condomínio
- Escritura de convenção
- Laudos PCMSO/PPRA
- Livro de inspeção do trabalho
É importante ressaltar que esse é um dos maiores deveres do síndico antecessor. Não pode haver detenção de nenhum dos documentos listados acima.
- Caso o novo gestor note a falta de algum deles, ele pode solicitar amigavelmente o documento.
Após a entrega da documentação, o antigo síndico também deverá escrever uma carta de relação de tudo que está sendo entregue ao novo gestor, de modo a protocolar tal entrega.
Reeleição
Sobre a reeleição de síndicos, como citado no início deste artigo, o síndico não poderá ultrapassar o período de dois anos, porém, não existe uma lei que limite a quantidade de vezes em que um síndico pode se candidatar à reeleição.