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Fim da gestão: o que o síndico deve fazer?

De acordo com o artigo 1.347 do Código Civil, a gestão do síndico não deverá ultrapassar o período de dois anos, seja ele morador ou profissional. Mas esse período pode ser determinado pela convenção. Quais são os deveres do síndico no final do cargo e como fazer essa transição? 

 

Hoje falaremos sobre:

 

  • Prestação de contas
  • Transição da gestão
  • Reeleição 

 

Confira!

Prestação de contas é um dos deveres do sindico

Por ser um cargo que exige extrema responsabilidade e transparência, um dos maiores deveres do síndico é a prestação de contas da maneira correta. Se não for realizada dessa maneira, o gestor poderá sofrer consequências legais.

 

  • Pela lei, o síndico deve obrigatoriamente prestar contas uma vez por ano na assembleia geral do condomínio.


  • O balancete mensal não substitui a prestação de contas, já que é preciso detalhar cada rubrica contábil e explicar o porquê das ações de cobrança.

 

Por ser feita anualmente, quando chega ao fim a gestão de um síndico, o seu sucessor deverá ter em mãos quais são as necessidades e os gastos que foram realizados pelo seu antecessor.

 

Como é feita a transição da gestão?

É importante que o antecessor e o sucessor tenham uma relação saudável e de muita comunicação, para o esclarecimento de dúvidas sobre o condomínio.

Um dos deveres do síndico que irá deixar o cargo é facilitar essa transição, entregando toda a documentação necessária sobre a sua administração e sanando dúvidas.

 

Os documentos que deve apresentar são:

 

  • Atas da assembleia
  • Cartão do CNPJ
  • Certificados operacionais e ocupacionais 
  • Notas fiscais
  • Contratos de manutenção 
  • Folhas de ponto de funcionários
  • Planilhas de orçamentos 
  • Plantas do condomínio 
  • Pasta de toda a prestação de contas
  • Regulamento interno do condomínio 
  • Escritura de convenção 
  • Laudos PCMSO/PPRA
  • Livro de inspeção do trabalho

 

É importante ressaltar que esse é um dos maiores deveres do síndico antecessor. Não pode haver detenção de nenhum dos documentos listados acima. 

 

  • Caso o novo gestor note a falta de algum deles, ele pode solicitar amigavelmente o documento.

 

Após a entrega da documentação, o antigo síndico também deverá escrever uma carta de relação de tudo que está sendo entregue ao novo gestor, de modo a protocolar tal entrega.

 

Reeleição

Sobre a reeleição de síndicos, como citado no início deste artigo, o síndico não poderá ultrapassar o período de dois anos, porém, não existe uma lei que limite a quantidade de vezes em que um síndico pode se candidatar à reeleição.

 

Lembrando: sempre recomendamos que haja uma boa conversa entre os síndicos anteriores e posteriores, para que tudo seja acertado para ambas as partes.

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