Diz-se que os animais são os melhores amigos das pessoas, mas é muito comum ocorrer conflitos entre condôminos em decorrência da permissão de animais de estimação nas dependências dos condomínios.
Foi pensando nisso que hoje vamos conversar sobre:
Confira a seguir!
No ano de 2019, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os condomínios não podem impedir que um condômino possua um animal de estimação. Além disso, o condomínio também não pode restringir raça nem o porte dos animais.
Mas existem casos em que a convivência com determinado animal começa a ser inviável. Em virtude disso, foi determinado que cada caso seja analisado pela Justiça de forma individual.
Segundo o Código Civil, um dos deveres dos condôminos é não utilizar o espaço condominial de forma que prejudique ou coloque em perigo o “sossego, salubridade e a segurança dos demais moradores”. Em outras palavras, o morador pode usufruir de sua unidade, desde que respeite as regras de boa vizinhança e convívio.
Quando falamos em convivência de animais em um condomínio, a principal regra é o bom senso dos donos dos pets, sejam cachorros, gatos, pássaros ou qualquer outro animal.
Mas existem outras que podem ajudar bastante no bom convívio.
O trânsito com os pets pelas instalações do condomínio é a primeira questão. Quando sair com os animais, o conselho é que se opte por carregá-los no colo. Os animais sempre são muito curiosos e podem avançar em cima de outro morador, que pode não ficar muito satisfeito com esse contato.
É de extrema importância que os donos de animais de estimação evitem a permanência de quaisquer sujeiras nas áreas comuns do prédio. Quando sair com o animal, é importante sempre levar uma sacola plástica para recolher o lixo e, dessa forma, manter a limpeza do condomínio.
A presença de um animal pode comprometer a segurança de outros moradores, afinal não dá para controlar as reações dos cachorros, por exemplo, ao verem um vizinho. Então é fundamental que estar sempre atento e no controle do animal, para que ele não ataque ninguém. Casos de agressão física podem levar à retirada do bicho de estimação por determinação do condomínio.
É importante lembrar de garantir a segurança do próprio animal: ele não deve ficar solto sozinho pelo condomínio.