Como resultado do crescente número de condomínios nas últimas décadas, tornou-se ainda mais necessária a existência de regras para garantir que haja segurança nas reformas feitas dentro desses espaços. Essa necessidade desencadeou a NBR 16.280, estabelecida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Entenda portanto o que é ART e como se adequar as normas de reformas em condomínios.
Essa norma tem como função garantir que o síndico seja informado com antecedência de qualquer alteração no imóvel de um condomínio, independentemente se a obra for realizada internamente nas unidades próprias ou nas áreas de acesso comum.
Atualmente, com a NBR 16.280 em vigor, para fazer alguma reforma, seja ela pequena ou grande, dentro da unidade condominial, o proprietário/morador precisa apresentar para o síndico com antecedência um plano de reforma e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), quando o profissional responsável é engenheiro, ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), quando o profissional responsável é arquiteto.
Outro ponto importante é que deve ser anexado um cronograma detalhado junto ao documento, descrevendo o que será feito na obra, o tempo estimado para a sua realização, a planta com as alterações que serão feitas e uma lista com nome, RG e CPF dos prestadores de serviço envolvidos.
A partir daí, fica a critério do síndico receber e manter esses documentos e depois fiscalizar para ver se o que foi estabelecido previamente está sendo executado.
Antes da aplicação da NBR 16.280, muitos condôminos pensavam que eram livres para realizar as alterações que julgassem necessárias no espaço, por se tratar de uma unidade autônoma e própria. Mas o que ocorria era que muitos não avaliavam e nem se preocupavam com as consequências e o impacto estrutural que o edifício podia sofrer.
Responsabilidade
Caso acabe acontecendo algum problema decorrente da obra, a responsabilidade é do profissional capacitado que assinou ART/RRT. Em se tratando de um acidente, ele será responsabilizado tanto na justiça comum quanto junto ao seu órgão de classe.
Independentemente disso, o síndico precisa se resguardar, pedindo que o projeto seja esmiuçado para que ele possa avaliar cuidadosamente os detalhes da obra e certificar-se se está de acordo com o que foi programado.
Outra ação preventiva é, quando a obra for mais complexa, contratar um especialista que possa analisar a obra.
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