O início do ano é recheado de festas e comemorações. Nessas situações, os condomínios são os líderes em reclamações decorrentes do barulho emitido.
De maneira geral, existe o barulho causado pela bagunça das crianças nas dependências das áreas comuns do condomínio em horários fora do padrão estipulado pela administração, barulho de festas (dentro dos apartamentos, ao longo do dia) e até barulhos externos, vindos de fora do condomínio, como bares, casas noturnas ou até do prédio ao lado.
Essas situações costumam ser um desafio para o síndico. No caso de festas, o responsável pela administração do condomínio e conciliação entre as necessidades e solicitações dos condôminos deve lidar com o abuso do morador. A reclamação do barulho costuma ocorrer muito tarde, de noite e de madrugada, e provavelmente os ânimos estarão exaltados, o que pode deixar a situação tensa.
Além disso, deve-se levar em consideração o fato de ser um acontecimento pontual, sem tempo para envio de advertências ou multas, que precisa ser resolvido naquele momento.
O que fazer?
Primeiramente, o síndico deve avaliar se é realmente o caso para algum tipo de intervenção: existem regras e um regulamento interno que desestimulam a ocorrência de festas barulhentas tarde da noite, no entanto é necessário usar o bom senso e analisar caso a caso.
Considere alguns aspectos importantes, como a intensidade do barulho, recorrência do acontecimento, o horário, histórico de ações do morador e sua participação ativa nas atividades do condomínio.
Caracterizada a ação como inapropriada e compatível com punição, deve-se realizar uma queixa formal junto ao porteiro, no momento em que acontecer a ação.
No dia seguinte, a queixa precisa ser registrada no livro de ocorrências do condomínio. O síndico não precisa se envolver diretamente; ele pode delegar a atividade de comunicar o morador infrator para zelador ou porteiro do prédio.
Medidas mais intensas
Se o barulho se tornar frequente, é possível tomar a medida de acionar a Polícia; mesmo que seja extrema, a medida é eficiente para acabar com o barulho nas festas. Entretanto, a Polícia não tem o direito de invadir uma unidade para acabar com a festas. Essa ação tem como propósito apenas “intimidar” o infrator.
A Polícia pode adentrar as dependências do condomínio, desde que seja autorizada pelo síndico ou pelo zelador/porteiro e o autor da denúncia precisa estar presente na hora em que ela chegar.
Em situações mais extremas, como quebra de vidraças ou garrafas, é sugerido ao condomínio registrar um boletim de ocorrência contra o condômino infrator.


