O síndico é o responsável legal pelo condomínio e tem de cuidar de questões cíveis, criminais, trabalhistas, tributárias, previdenciárias e ambientais relativas ao espaço que administra. Por trabalharmos com pinturas prediais em condomínios, nós da Spectro temos contato com diversos síndicos e modelos de administrações condominiais diferentes. Por possuirmos essa experiência, hoje vamos oferecer algumas dicas para que você possa ser um bom administração de condomínios. Neste artigo vamos abordar:
Confira a seguir!
Agora que você se tornou síndico, ou se já é síndico e está procurando formas de melhorar a sua administração, revise se a documentação do condomínio está “em dia”. Isso significa verificar registros das atas, relatórios das assembleias, emissão do CNPJ, recolhimento de impostos e relatórios de prestação de contas quanto contratos de seguradoras e mantenedoras.
Organizar a documentação já existente é essencial para uma boa gestão e, em alguns casos, a manutenção da documentação é prevista por lei. O livro de atas, por exemplo, deve ser mantido por cinco anos pelo síndico, e cada novo registro deve receber a assinatura do síndico, do presidente da mesa e do secretário.
Agora que você já organizou e checou a documentação do seu condomínio vamos revisar o que está previsto pelo Código Civil como direitos e deveres do síndico. O Código Civil é um conjunto de normas de valor legal que determina os direitos e deveres das pessoas, dos bens e das relações nas esferas privadas, com base na Constituição Federal.
Cerca de 20 artigos do Código estabelecem, no âmbito do Direito, as normas de funcionamento dos condomínios e de atuação do síndico. Algumas das principais obrigações e deveres estabelecidos são:
Art. 1.348. Compete ao síndico:
I – convocar a assembleia dos condôminos;
II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
IX – realizar o seguro da edificação.
Uma boa administração de condomínio começa com a leitura dos direitos e deveres do síndico, e apesar de o código não ter cursor de busca para uma pesquisa personalizada por termos, por meio do comando Ctrl + F você pode acionar uma ferramenta de busca automática do navegador e, a partir daí, procurar por termos específicos e se informar sobre os assuntos que quiser. Você pode ler tudo o que o Código Civil diz sobre condomínios e dever do síndico aqui.
Como síndico você vai precisar ainda:
Por não gerar renda, o condomínio não precisa fazer declaração de Imposto de Renda, porém, em caso de possuir funcionários, é preciso realizar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para o salário do síndico (caso haja) e para os demais colaboradores contratados.
O síndico pode contar com a ajuda de uma administradora de condomínios, empresas de contabilidades ou outros prestadores de serviços que o ajudem com as funções administrativas.
A MRV tem um canal no Youtube chamado Escola de Síndicos em que ensina como fazer uma ata de condomínio, assembleias, contabilidade, além de abordar questões sobre regras de convivência, gestão transparente e acessibilidade. Você pode acessar o canal e aprender mais detalhes sobre como ser um bom administrador de condomínio.