O cigarro é um hábito muito comum entre os brasileiros, que pode causar muitos problemas de saúde por ter efeitos nocivos a muitos sistemas do corpo humano.
Ele é uma das principais causas de doenças cardiovasculares, como o infarto do miocárdio e o acidente vascular cerebral, aumenta a incidência de vários tipos de câncer, como os de boca e esôfago, aumenta o risco de osteoporose e está associado a problemas de ereção em homens e de infertilidade em mulheres.
Quando se trata do uso do cigarro em condomínios, o problema pode ser enorme, especialmente pelo impacto causado aos demais que não são fumantes e que, por sua exposição constante a quem fuma, acabam se tornando fumantes passivos.
Mesmo com a promulgação da Lei Antifumo, ainda são poucas pessoas que sabem qual é o exato limite para o ato de fumar dentro das dependências do edifício, seja nos ambientes comuns para todos ou nas unidades particulares.
Para combater esse vício dentro do condomínio, existem alguns métodos e orientações que podem ser seguidos para inibir os casos de problemas por causa do cigarro.
Essa lei foi sancionada em 2014 e aborda diretamente o tema dentro dos condomínios:
“Fica proibido fumar cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos em locais de uso coletivo, públicos ou privados, como hall e corredores de condomínio, restaurantes e clubes, mesmo que o ambiente esteja parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou até toldo.
(…)
Artigo 2º: É proibido o uso de cigarros, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público.
(…)
3º Considera-se recinto coletivo o local fechado, de acesso público, destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas.”.
Em áreas abertas e de acesso a todos, a administração do condomínio pode ser mais rígida com os fumantes. É importante que seja feita uma assembleia para deliberar o assunto, para que a coletividade se expresse e vote sobre isso, de modo a essas restrições serem abordadas no regulamento interno.
De acordo com a lei, o morador está protegido para fumar dentro da unidade desde que não atrapalhe e impacte na vida dos vizinhos.
Todavia, é muito comum em condomínios verticais que vizinhos que fumam continuamente na janela ou sacada nem saibam que estão incomodando quem mora acima.
Para solucionar isso, é recomendável que haja uma boa conversa entre os próprios moradores. Uma vez que o problema é entre duas unidades, o síndico não precisa se envolver, em um primeiro momento.