Muitas vezes, a apuração do valor do condomínio pode gerar dúvidas entre os moradores, e até mesmo para os síndicos. O cálculo da taxa condominial precisa ser feito cuidadosamente, principalmente sobre quais são itens fazem esse valor ser justo para todos.
Pensando nisso, hoje a Spectro separou um artigo para falar sobre:
Vamos lá!
Basicamente, a taxa condominial é um valor cobrado mensalmente pela administração do edifício para custear as despesas do prédio.
Cada morador precisa realizar uma parte do pagamento. Essa é uma obrigação de todo condômino, prevista no artigo 1.336 do Código Civil.
O valor pode ser composto de dois modos:
Geralmente, estão inclusos nessa taxa:
O pagamento do valor do condomínio é voltado para a gestão do bom funcionamento do prédio, ou seja, para manter o empreendimento operando de forma adequada para todos os moradores.
A taxa não é opcional e deve ser paga mensalmente, de acordo com o Código Civil. Quando um morador fica inadimplente, o síndico pode, e deve, efetuar as medidas cabíveis.
Quando um morador, um locatário ou um proprietário torna-se inadimplente, isso pode resultar no aumento do valor do condomínio para todos os outros condôminos.
Geralmente, o morador terá o prazo de 30 dias para quitar essa dívida, com a adição de multas e juros pré-estabelecidos.
No que diz respeito à taxa fixa, o cálculo deve conter todas as despesas, como o pagamento dos funcionários e das contas de água e energia consumida em áreas comuns.
Além disso, o síndico deverá fazer uma projeção de valor pelo próximo ano, ou seja, um planejamento de gastos de acordo com as demais necessidades do prédio, como pinturas e manutenções.
Utilizar um índice de inflação para ajustar o valor também é necessário.
Ao final do cálculo, é preciso dividir com a quantidade de apartamentos do condomínio e apresentar o valor individual durante uma assembleia.