Um conflito nos condomínios diz respeito à área comum de uso exclusivo. Diferentemente das áreas comuns às quais todos têm acesso, esse espaço é aproveitado por poucas pessoas.
Hoje vamos conversar um pouco sobre:
Vamos lá!
A utilização exclusiva de área comum por condômino é assunto polêmico, que provoca acalorados debates. O artigo 1.331 do Código Civil prevê a possibilidade de coexistência de partes que são propriedade de uso exclusivo de cada condômino e partes que são de uso comum dos comunheiros em edificações.
A área comum de uso exclusivo no condomínio é aquela que serve somente ao uso dos moradores de uma única unidade, como é o caso de hall exclusivo de elevador, que é uma tendência principalmente dentro do mercado imobiliário de luxo.
Conforme o artigo 1.340 do Código Civil, em resumo, aquele que usufrui do espaço é responsável pela sua manutenção. Esse dispositivo consagra a vedação ao enriquecimento sem causa, uma vez que os demais condôminos não podem usufruir do local e, portanto, não devem ser responsáveis por despesas de algo que em nada lhes serve.