Conselho Fiscal e Conselho Consultivo são órgãos formados com o objetivo de auxiliar o síndico a manter uma gestão organizada e eficiente. Eles analisam as gestões fiscal e financeira e dão pareceres direcionados à assembleia, responsável por votar a provar manutenções, serviços, coletas extras, entre outras questões do condomínio.
Trabalhamos com pinturas prediais e industriais há mais de 20 anos, e por sabermos da complexidade que envolve esses Órgãos, explicaremos com mais detalhes o que são e seu papel dentro do condomínio. Confira!
O Conselho Fiscal está previsto no artigo 1.356 do Código Civil (clique aqui para ver). Compete a ele, por uma exigência legal, tratar das questões das contas dos síndicos, emitindo o parecer para a aprovação da assembleia de aprovação dessas contas. É importante lembrar que:
Apesar da soberania da assembleia, o Conselho Fiscal precisa cumprir seu dever de análise. A não apresentação da avaliação pode ser considerada como falta grave, caso ocorra algum acidente ou problema fiscal que poderia ter sido trabalhado durante a análise e a apresentação dos dados.
O Conselho Consultivo está previsto no artigo 23 do Código Civil e tem como dever legal auxiliar o síndico em questões e problemas na vida condominial. É um órgão de consulta do síndico, que dá seu parecer sempre que solicitado.
Algumas vezes acontece de ambos os Órgãos serem formados pelas mesmas pessoas, porém uma maior eficiência de gestão é feita quando são equipes diversas. O Conselho Consultivo pode auxiliar o síndico, por exemplo, na:
É muito importante que os Conselhos estejam próximos nessas questões, pois elas podem valorizar ou desvalorizar o imóvel e a qualidade de vida de todos os condôminos.
A manutenção e a limpeza são serviços essenciais, portanto, verifique junto com o Conselho do prédio se a empresa contratada é especialista nos serviços prestados, quais são os produtos e os equipamentos utilizados e a periodicidade do treinamento dos funcionários.