Quando o assunto é crianças, todo cuidado é pouco, afinal, elas costumam ter muita energia e disposição e adoram se aventurar com o desconhecido, sem ter noção dos perigos que estão correndo.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é caracterizado como criança uma pessoa com até 12 anos de idade. Em razão disso, muitos condomínios não autorizam que as crianças com menos que essa idade fiquem circulando pelas áreas comuns das instalações sem a supervisão de um responsável. Cabe ressaltar que esse tipo de determinação deve estar descrito corretamente no regulamento interno do condomínio.
Uma norma como essa pode deixar muitos pais surpresos e até desconfortáveis, mas o que deve ser levado em conta é que crianças desacompanhadas em áreas comuns podem acabar se machucando ou algo do tipo. Há lugares em que, inclusive, é desaconselhável a circulação de crianças, como centros de medição, garagens, elevadores, área de máquinas, entre outros.
Mesmo os espaços destinados para os pequenos podem representar um risco para eles caso não haja um responsável por perto para socorrê-los em casos de emergência.
Cabe aos pais o zelo pelo bem-estar e pela segurança das crianças. Caso aconteça algo com uma criança no condomínio, recai sobre eles a responsabilidade, pois são eles que devem exercer a tarefa de cuidar de seus filhos.
Em áreas comuns, apenas é de responsabilidade do condomínio a segurança dos baixinhos quando houver um funcionário destacado explicitamente para a função de cuidar das crianças, como um monitor para a recreação, salva-vidas de piscina, etc.
É importante ressaltar que cidades como São Paulo e Rio de Janeiro contam com leis que proíbem que menores de 10 anos usem os elevadores desacompanhados. O intuito é pensar na segurança das crianças, evitando que fiquem presos, sozinhos no elevador.
Os flagrantes de descumprimento das regras do condomínio, como crianças sozinhas pintando paredes, xingando funcionários ou avariando o patrimônio nos ambientes compartilhados, são mais comuns do que se imagina.
O principal nesses momentos é que os responsáveis sejam chamados para acompanhar a criança nas áreas. Os funcionários são orientados a não dar instruções aos pequenos: tudo deve ser falado diretamente com os adultos.
Depois de uma primeira conversa com os responsáveis, pode-se notificar e, depois, aplicar multas. Isso varia conforme o que está estabelecido no regulamento interno.
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