Quando falamos sobre crianças, todo cuidado é pouco, afinal, elas costumam ter muita energia e disposição e adoram se aventurar com o desconhecido, sem ter noção dos perigos que estão correndo.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é considerada como criança uma pessoa com até 12 anos de idade, e muitos condomínios não autorizam que os pequenos menores que essa idade fiquem circulando pelas áreas comuns das instalações sem a supervisão de um responsável.
Hoje conversaremos sobre:
Confira a seguir!
Desde a chegada da pandemia, que provocou um período de isolamento e restrições, a circulação de crianças pelas áreas comuns do condomínio aumentou consideravelmente. É necessário ter a atenção redobrada sobre os pequenos para que transtornos ou acidentes possam ser evitados.
Uma dúvida muito comum que surge é a respeito da responsabilidade sobre os jovens desacompanhados no interior do condomínio: é do condomínio, do síndico ou dos pais?
Segundo o artigo 22 da Lei nº 8.069/1990 (ECA) e o artigo 1.634 da Lei nº 10406/2002 (Código Civil), é dever dos pais ou responsáveis legais a guarda dos filhos menores em qualquer ambiente ou circunstância.
Portanto, em caso de acidentes ou mesmo a identificação de risco iminente para a criança que esteja desacompanhada nas dependências do condomínio, a responsabilidade é dos pais.
No entanto, isso não significa que o condomínio também não possui responsabilidades. Ele é responsabilizado quando é identificada alguma negligência estrutural que ocasione um acidente e também em casos em que é obrigatória ou oferecida a presença de um cuidador.
Em outras palavras, em áreas comuns, apenas é responsabilidade do condomínio a segurança dos baixinhos quando houver um funcionário destacado explicitamente para a função de cuidar das crianças, como um monitor para a recreação, um salva-vidas de piscina, etc.
É importante ressaltar que cidades como São Paulo e Rio de Janeiro contam com leis que proíbem que menores de 10 anos usem os elevadores desacompanhados. O intuito é pensar na segurança das crianças, evitando que fiquem presos, sozinhos no elevador.
Para oferecer segurança para os pequenos, é dever do condomínio oferecer ambientes seguros.
Algumas das principais responsabilidades do síndico e do condomínio com as crianças são:
Tanto a limpeza quanto os reparos que precisam ser feitos nas áreas comuns do condomínio devem ser realizados pelo condomínio, também para prezar pela segurança e pelo bem-estar das crianças.
Ou seja, os espaços devem ter proteção, grades e alguns, em específico, fechaduras extras, para as crianças não conseguirem acessar. Dessa forma, eliminam-se os riscos e o condomínio se torna um local seguro.
O elevador oferece comodidade e é importante para prédios altos com vários apartamentos.
No entanto, mesmo sendo um equipamento seguro, para a criança pode ser um perigo. Se ela estiver desacompanhada, pode ter uma crise de pânico, pode ficar perdida, acessar lugares proibidos e até mesmo se acidentar.
Assim, determinar que as crianças não usem o elevador sozinhas é uma forma de proteção e deve ser uma regra do condomínio, sem exceções.
É comum as crianças receberem visitas de amigos e familiares. Desse modo, é preciso controlar o acesso para que não entrem pessoas não autorizadas e também pare que se tenha noção de quantas crianças estarão presentes, principalmente nas áreas comuns.