Um dos itens mais importantes para que haja uma convivência pacífica e justa dentro de um condomínio é entender o que afirma a lei a respeito do compromisso de cada envolvido, isso inclui seus direitos e seus deveres. Assim, é possível ter uma dimensão mais clara sobre o papel de cada um e com isso entender quais os direitos e deveres dos condôminos.
Quanto ao que se refere aos condôminos, está tudo descrito no novo Código Civil, que determina os limites de convivência dos moradores. Dessa forma, há um padrão igualitário para todos, que beneficia e orienta todos os lados, de maneira a garantir o bem-estar e a segurança de todos.
Saiba quais os direitos e deveres dos condôminos:
Os direitos e os deveres devem ser de conhecimento e exercício dos condôminos, a fim de se obter uma boa convivência.
Confira o que diz o Código Civil a respeito de alguns direitos dos condôminos:
O artigo 1349 afirma que a maioria absoluta (isto é, metade mais um) dos condôminos pode destituir o síndico em assembleia convocada especificamente para este fim.
O arigo1338 estabelece que se o condômino alugar sua vaga na garagem, de acordo com o critério previsto no Código Civil, têm preferência os proprietários, em seguida os inquilinos e, finalmente, pessoas estranhas ao condomínio.
O artigo 1335 determina que se pode dispor da própria unidade e das áreas comuns sem infringir as normas do Regulamento Interno, da Convenção e da legislação vigente.
O artigo 1355 declara que um quarto dos condôminos unidos pode convocar uma assembleia, sem que haja a necessidade de intermediação do síndico.
Os artigos 1335 e 1352 afirmam que, desde que as despesas condominiais estejam pagas e quites corretamente, pode-se votar em assembleias, participar de suas deliberações, candidatar-se a cargos administrativos e para eles ser eleito. O voto tem peso proporcional à fração ideal da unidade, salvo disposição diversa da Convenção.
Já ao se trata dos deveres dos condôminos, declara-se:
O artigo 1333 estabelece que se deve respeitar as disposições do Regulamento Interno, da Convenção e da legislação vigente.
O artigo 1335 determina: contribuir em dia para as despesas do condomínio, na proporção de sua fração ideal.
O artigo 1336 afirma que não se pode realizar obras na unidade própria se elas forem comprometer a segurança da edificação ou se forem alterar a fachada do condomínio.