A Assembleia Geral Ordinária, ou apenas AGO, é aquela “reunião de condomínio” na qual são tomadas todas as decisões importantes que podem causar impacto na rotina e no bem-estar de todos os moradores.
As assembleias são os principais eventos do dia a dia condominial, mas mesmo assim surgem muitas dúvidas quanto a elas, inclusive no que diz respeito à sua classificação.
Hoje separamos um artigo para falarmos sobre:
Confira a seguir!
De acordo com o Código Civil, a Assembleia Geral Ordinária é um tipo de reunião de condomínio que ocorre obrigatoriamente uma vez por ano. A AGO é convocada pelo síndico, por moradores que representem o mínimo de 1/4 do total do condomínio ou como determinar a convenção.
Geralmente, essa reunião é usada para a aprovação da previsão das verbas para as despesas do condomínio, compreendendo as de conservação da edificação ou conjunto delas, assim como manutenção de seus serviços, além da aprovação das contas do exercício anterior.
Também é nessa Assembleia que pode ser eleito um novo síndico, um novo conselho fiscal e um novo subsíndico.
Outro ponto a destacar é que existem dois principais tipos de assembleias em condomínios, as ordinárias e as extraordinárias. A diferença mais clara e a primeira que devemos reconhecer é:
A assembleia geral ordinária pode ser convocada pelo síndico do condomínio e também pelos condôminos, caso seja a vontade de ao menos 25% destes. Para isso, é preciso que todos os moradores estejam cientes da reunião. Do contrário, a assembleia e todas as decisões tomadas nela podem ser invalidadas.
Geralmente, o chamado é feito com a entrega do documento mediante assinatura que comprove o seu recebimento.
Assim, é possível não só realizar a convocação de maneira mais ampla, mas também evitar o embargo às reuniões.
Este documento deverá conter:
Se a convenção não estabelecer o prazo entre a convocação e a data da assembleia, é aconselhado o mínimo de sete dias, para que os condôminos possam se organizar devidamente.
Vale lembrar que todos os moradores devem ser convocados, sob risco de pena de anulação da Assembleia.