Já é dezembro, o que significa que 2019 já está quase no fim e os preparativos para as festas, Natal e Ano Novo, estão prestes a começar.
Uma das características marcantes dessa época do ano, além da uva-passa, são os fogos de artifício durante os dias de festividade e no momento de transição entre a véspera e feriado.
Esse instrumento costuma ser muito utilizado nas comemorações, independentemente do local, seja casa, apartamento, praia, etc. No entanto, a legislação é bem clara quanto ao uso de fogos de artifício nos condomínios: ele está completamente vetado! Os síndicos dispõem de argumentos e recursos legais para proibir e inibir a presença do material, tanto em áreas comuns quanto dentro das áreas privativas dos apartamentos.
Em condomínios, a prática de acender fogos de artifício não é apenas uma questão de incômodo aos demais moradores em razão do som estrondoso, mas também uma questão de segurança com todos os condôminos.
Por mais inofensiva que a situação possa parecer, devemos ter em mente que se trata de um artefato explosivo direcionado a uma janela ou sacada de condomínio e que algo pode sair do controle, atingindo algum outro apartamento ou morador, ou mesmo aqueles que estão manuseando o item.
Além disso, muitos apartamentos têm animais de estimação, e os bichinhos costumam ficar muito abalados e agitados durante a queima de fogos. Em alguns casos, o pet pode ter sérios problemas provenientes disso, e até morrer; mais uma razão para se eliminar o uso do equipamento.
No estado de São Paulo, a Resolução nº SSP-154, estabelecida em 19 de setembro de 2011 pelo governo para fiscalizar fabricação, comercialização e uso de fogos de artifícios, determina, por exemplo, na Seção XI (Das Proibições), em seu artigo 47, que está terminantemente proibida a queima de fogos de artifício nas sacadas dos edifícios.
Um ponto importante é que os fogos de artifício não são somente compostos pelos itens que emitem barulho, também estão incluídos aqueles são conhecidos como “fogos de vista”, sem o estampido.
Antes de adquirir o item ou falar para algum convidado trazê-lo para as noites das festas, consulte o que diz o regulamento do condomínio, verifique quais as restrições e normas a respeito do assunto. Mesmo que não tenha nenhuma informação a respeito e o morador decidir utilizar os fogos de artifício, o síndico deve ser avisado com antecedência!
O réveillon costuma ser a noite que gera mais preocupação e exige mais atenção com a segurança. O monitoramento tem de ser dobrado, não apenas para a fiscalização da queima de fogos, mas também na entrada de convidados no condomínio.