Para se manter sempre dentro das atualizações da legislação e garantir que as melhores medidas de convivência sejam sempre tomadas, é necessário avaliar e modificar com frequência as regras de condomínio sempre que houver alterações necessárias. Então, quais passos devem ser seguidos para implantar novas regras no condomínio?
O primeiro passo é sempre a discussão com os moradores. Portanto, convocar assembleias sempre que ocorrer uma mudança na legislação vigente em relação a condomínios, ou que seja percebido que uma regra esteja trazendo mais prejuízos para a convivência dos moradores que benefícios, este será o local para a promoção de novas ideias e regras.
Algumas regras devem ser seguidas quando se convoca uma assembleia para a modificação de regras do condomínios, após apresentar o argumentos para os moradores. Com isso, deverá ser criadas:
Elevar os juros de mora sobre cotas vencidas de 1% para até 10% ao mês, ou seja, 0,33% ao dia. Se a convenção não determinar esse percentual, o condomínio só poderá aplicar juros de mora de, no máximo, 1% ao mês. Veja: Art. 1.336 / § 1o.: O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.
Estipular regras para o protesto cotas vencidas (permitido somente para alguns Estados – saiba mais aqui)
Estabelecer um número máximo de procurações que um morador pode apresentar (duas, geralmente)
Estipular multa de um até cinco vezes o valor da taxa condominial, no caso do condômino não cumprir reiteradamente as suas obrigações legais para com o condomínio. Essa prática está discriminada no artigo 1.337 do Código Civil. Por se tratar de uma multa bastante polêmica, é fundamental que o condomínio se cerque de cuidados ao multar um condômino dessa forma. Além da penalidade constar na convenção, é recomendável a ajuda de um advogado.
Destituição do síndico com maioria simples, desde que se comprove má gestão do mesmo
Aprovar a presença de animais de estimação nas unidades (mesmo que a convenção seja contra, os condôminos têm esse direito)
Estabelecer a obrigação (ou não) de firma reconhecida nas procurações confeccionadas e utilizadas nas assembleias
A possibilidade de multar um condômino sem antes adverti-lo, dependendo da situação: se um morador causa danos ao condomínio durante uma mudança, ou se permite que seu filho menor de idade dirija dentro do condomínio, não se deve esperar que a situação ocorra novamente antes de multá-lo
Aumento do conselho consultivo: estabelecer a necessidade de um conselho consultivo ajuda a manter a gestão do condomínio mais transparente e democrática
Estabelecer como regra (ou opção) o uso de câmaras de mediação e arbitragem para solucionar atritos entre os condôminos e também casos de inadimplência. Dessa forma, os litígios internos podem ser resolvidos com mais rapidez – e os condôminos envolvidos devem comparecer às sessões de mediação e arbitragem.
Vedar o uso de algumas áreas comuns por parte do inadimplente: apesar de controversa, medida tem mais força caso conste na convenção. Importante apontar que as áreas “proibidas” seriam aquelas que necessitem de aluguel, como salão de festas e áreas gourmet. Proibir o uso da piscina ou dos elevadores, por exemplo, é ilegal.
Modernização do regulamento interno. Com essa alteração, podem ser atualizados procedimentos como: futuro quórum necessário para alterações no documento, regra03s para entrada de visitantes e fornecedores, novos horários de uso das áreas comuns, regularidade de algumas manutenções, proibir o uso das áreas comuns por parte dos visitantes (caso comum em grandes empreendimentos) e economia com correios. Nesse caso, os condôminos que recebem correspondência no local mas não moram ali ficam responsáveis pelos custos de envio de correspondência.
IMPORTANTE: Vale lembrar que as alterações na convenção e no regulamento interno não devem contrariar leis federais, estaduais ou municipais.