Sabemos que uma das principais tarefas do síndico é manter a ordem dentro do condomínio. Isso inclui garantir que não haja inadimplência em condomínio.
Infelizmente, os síndicos também são responsáveis por lidar com a inadimplência, o que, muitas vezes, não é uma tarefa fácil, principalmente na hora de conversar com o morador para entender o motivo do não pagamento.
Pensando nessa tarefa, hoje vamos conversar sobre:
Confira tudo a seguir!
Quando um morador se torna inadimplente, o condomínio inteiro pode acabar sendo prejudicado, uma vez que o prédio fica em déficit de verba e os demais moradores precisam compensar isso. Além disso, há também o incômodo caso o síndico precise efetuar medida judicial.
Então, quando ocorre a inadimplência no prédio, o síndico pode acionar o condômino judicialmente, de acordo com o artigo 1.348 do Código Civil, que diz: “cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas.”.
Para lidar com a inadimplência em condomínio, o síndico deverá iniciar com uma conversa amistosa com o morador em questão, realizando as cobranças, aplicando multas e juros conforme o seu dever.
Em alguns casos, no entanto, apenas essas atitudes não dão o resultado positivo.
A inadimplência em condomínio, muitas vezes, não vem acompanhada de aviso. Por isso, o síndico precisa se prevenir.
A primeira coisa é estar atento aos prazos que são dados para os moradores. Essa é uma forma de evitar que a inadimplência ocorra com mais frequência no prédio e também que esse déficit não passe despercebido.
Além disso, vale a pena o síndico garantir a conscientização dos moradores sobre o funcionamento de toda a parte financeira do condomínio e sobre como o atraso no pagamento pode afetar a vida de todos os condôminos. Afinal, esses valores farão diferença no planejamento das contas.
Uma boa comunicação entre todas as partes é essencial!