A LGPD regulamenta o uso e a armazenagem de dados pessoais. A partir de sua aprovação, todos os anos as empresas que possuírem dados pessoais de clientes ou de contratantes (pessoas físicas) precisarão apresentar relatórios sobre o uso desses dados. A multa para a não apresentação desses relatórios pode ser de 12% do faturamento da empresa.
Condomínios armazenam dados pessoais de diversas pessoas e, pensando nisso, hoje vamos falar sobre:
Confira!
De forma geral, a LGPD é muito benéfica para os condôminos, e confirma a necessidade de síndicos profissionais a todos os condomínios. Antes, o síndico precisava criar processos internos que definissem quem tinha acesso aos dados que o condomínio possui.
Como síndico, você deve avisar a equipe interna sobre os novos protocolos para coleta de dados de visitantes, moradores, funcionários, etc. Procure também uma empresa que faça a adaptação do condomínio à LGPD e que realize um bom contrato para que você, como síndico, responsável por tudo o que acontece no espaço, esteja protegido.
A referida Lei protege dados pessoais, portanto dados financeiros e de faturamento não precisam entrar nos relatórios relativos à LGPD.
Separamos este vídeo rápido para você entender mais sobre como a Lei impacta condomínios: