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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e condomínios: o que síndicos precisam saber

A LGPD regulamenta o uso e a armazenagem de dados pessoais. A partir de sua aprovação, todos os anos as empresas que possuírem dados pessoais de clientes ou de contratantes (pessoas físicas) precisarão apresentar relatórios sobre o uso desses dados. A multa para a não apresentação desses relatórios pode ser de 12% do faturamento da empresa. 

Condomínios armazenam dados pessoais de diversas pessoas e, pensando nisso, hoje vamos falar sobre: 

  • Como a LGPD afeta a vida do síndico e dos condôminos?
  • Quais os dados protegidos pela LGPD nos condomínios?

 

Confira! 

 

Como a LGPD afeta a vida do síndico e dos condôminos? 

 

De forma geral, a LGPD é muito benéfica para os condôminos, e confirma a necessidade de síndicos profissionais a todos os condomínios. Antes, o síndico precisava criar processos internos que definissem quem tinha acesso aos dados que o condomínio possui. 

 

  • A LGPD estabelece as regras sobre esse acesso e sobre as informações que o condomínio pode manter por determinados períodos de tempo. 
  • Os dados de pessoas físicas e jurídicas de condomínios eram muitas vezes compartilhados com Administradoras, que os usavam de forma irregular. Com a LGPD, essa prática tornou-se passível de multa. 

 

Como síndico, você deve avisar a equipe interna sobre os novos protocolos para coleta de dados de visitantes, moradores, funcionários, etc. Procure também uma empresa que faça a adaptação do condomínio à LGPD e que realize um bom contrato para que você, como síndico, responsável por tudo o que acontece no espaço, esteja protegido. 

 

Quais os dados protegidos pela LGPD nos condomínios?

 

A referida Lei protege dados pessoais, portanto dados financeiros e de faturamento não precisam entrar nos relatórios relativos à LGPD. 

 

  • A Lei dispõe sobre dados que identificam pessoas e dados sensíveis (raça, orientação sexual, orientação política, religião).
  • Dados biométricos, como digital e biometria facial, também são considerados sensíveis e protegidos pela LGPD.

 

Separamos este vídeo rápido para você entender mais sobre como a Lei impacta condomínios: 

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