Uma das funções do síndico é manter todo o edifício em ordem. Para isso, todos devem seguir as regras internas, que existem para manter a harmonia e a segurança de todos. Quando tais normas não cumpridas, multas e advertências podem ser aplicadas aos infratores.
Hoje separamos um artigo para falar sobre:
- Diferença entre multas e advertências.
- Como o síndico deve proceder?
- Entenda o direito de defesa.
- O que a lei diz sobre aplicação de multas?
Confira tudo a seguir!
Diferenças entre multas e advertências
Antes de começarmos, é importante que o síndico tenha absoluta certeza e que esteja amparado pela lei ao advertir ou multar algum condômino. Isso garante a segurança do condomínio e do síndico, evitando possíveis processos.
Outro ponto de atenção é ter os registros que comprovem a infração que ensejou a punição e anexar qualquer reclamação no livro de ocorrências do condomínio.
Na maior parte dos casos, as advertências e as multas condominiais estão relacionadas às seguintes situações:
- Estacionamento de veículos fora da vaga destinada ao condômino.
- Barulho excessivo após às 22 horas.
- Alterações na fachada do prédio.
- Problemas com animais de estimação (por exemplo, latidos excessivos ou animais de grande porte circulando em áreas comuns sem guia e focinheira).
- Descarte inadequado de lixo.
- Negligência com a segurança do condomínio.
- Vazamentos que prejudicam outras unidades do prédio.
- Uso da vaga da garagem como depósito de entulhos, móveis ou outros objetos.
- Uso de apartamento para fins não residenciais.
- Advertência: É um comunicado apresentado pelo condomínio para determinado morador, avisando que certa atitude se encontra em desacordo com o que determina a Convenção Condominial ou o Regimento Interno.
- Multa: Pode ser aplicada quando a atitude que se encontra em desacordo com o que determina a Convenção Condominial ou o Regimento Interno persistir.
Dependendo do que diz a convenção do condomínio, é possível aplicar a multa sem apresentação prévia de advertência, principalmente nos casos de mudanças fora de horário ou prejuízos aos bens do condomínio.
Como o síndico deve proceder?
Uma dúvida recorrente é se o condomínio precisa primeiro advertir para depois multar.
Inicialmente, é importante ressaltar que um bom síndico nunca toma suas atitudes com base apensas em reclamações ou “fofocas” de outros moradores; deve sempre obter provas, como fotos, vídeos, imagens de câmeras de monitoramento e relatos de mais moradores. Tal registro ajuda a acusação a ter mais credibilidade.
Quando algo fora das normas do condomínio acontece, o síndico coloca um aviso como forma de advertência. Caso o problema persista, a multa poderá ser aplicada ao infrator.
Entenda o direito de defesa
O direito de defesa por parte do penalizado deve ser considerado, mesmo que essa possibilidade não esteja prevista no regimento interno. O condômino, em qualquer caso, deverá ter assegurado o prazo para apresentar defesa.
O condômino infrator deve ter direito de resposta, e o critério para notificação e multa deve ser o mesmo para todos, sem distinção.
Para a aplicação da multa ao condômino de maneira justa, é necessário que o síndico se certifique de que a infração se encontra caracterizada no regime interno do condomínio e que tenha provas o suficiente para justificar o seu ato.
No entanto, cabe ressaltar que nem sempre a infração constará no regimento ou na convenção do condomínio. Um delito comumente não enquadrado dessa forma é a perturbação da saúde e da tranquilidade dos outros moradores.
O que a lei diz sobre aplicação de multas?
A lei é muito clara no que se diz respeito à desordem em condomínios, inclusive no que diz respeito às multas.
- Na Lei dos Condomínios (Lei nº 4.591/1964), você verá todas as informações judiciais necessárias, não só sobre as multas, mas também no que diz respeito a todas as normas que devem ser seguidas dentro de um condomínio.
Por fim, é importante ressaltar que a multa é um recurso que o condomínio tem para que os moradores vivam em harmonia. Resolver as situações com diálogo e bom senso é sempre o melhor caminho.


