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Multa ou advertência? Em qual momento o síndico deve aplicá-las?

Uma das funções do síndico é manter todo o edifício em ordem. Para isso, todos devem seguir as regras internas, que existem para manter a harmonia e a segurança de todos. Quando tais normas não cumpridas, multas e advertências podem ser aplicadas aos infratores.

Hoje separamos um artigo para falar sobre:

  • Diferença entre multas e advertências.
  • Como o síndico deve proceder?
  • Entenda o direito de defesa.
  • O que a lei diz sobre aplicação de multas?

Confira tudo a seguir!

Diferenças entre multas e advertências

Antes de começarmos, é importante que o síndico tenha absoluta certeza e que esteja amparado pela lei ao advertir ou multar algum condômino. Isso garante a segurança do condomínio e do síndico, evitando possíveis processos. 

Outro ponto de atenção é ter os registros que comprovem a infração que ensejou a punição e anexar qualquer reclamação no livro de ocorrências do condomínio.

Na maior parte dos casos, as advertências e as multas condominiais estão relacionadas às seguintes situações:

  • Estacionamento de veículos fora da vaga destinada ao condômino.
  • Barulho excessivo após às 22 horas.
  • Alterações na fachada do prédio.
  • Problemas com animais de estimação (por exemplo, latidos excessivos ou animais de grande porte circulando em áreas comuns sem guia e focinheira).
  • Descarte inadequado de lixo.
  • Negligência com a segurança do condomínio.
  • Vazamentos que prejudicam outras unidades do prédio.
  • Uso da vaga da garagem como depósito de entulhos, móveis ou outros objetos.
  • Uso de apartamento para fins não residenciais.
  • Advertência: É um comunicado apresentado pelo condomínio para determinado morador, avisando que certa atitude se encontra em desacordo com o que determina a Convenção Condominial ou o Regimento Interno.
  • Multa: Pode ser aplicada quando a atitude que se encontra em desacordo com o que determina a Convenção Condominial ou o Regimento Interno persistir. 

Dependendo do que diz a convenção do condomínio, é possível aplicar a multa sem apresentação prévia de advertência, principalmente nos casos de mudanças fora de horário ou prejuízos aos bens do condomínio. 

Como o síndico deve proceder?

Uma dúvida recorrente é se o condomínio precisa primeiro advertir para depois multar. 

Inicialmente, é importante ressaltar que um bom síndico nunca toma suas atitudes com base apensas em reclamações ou “fofocas” de outros moradores; deve sempre obter provas, como fotos, vídeos, imagens de câmeras de monitoramento e relatos de mais moradores. Tal registro ajuda a acusação a ter mais credibilidade.

Quando algo fora das normas do condomínio acontece, o síndico coloca um aviso como forma de advertência. Caso o problema persista, a multa poderá ser aplicada ao infrator.

Entenda o direito de defesa

O direito de defesa por parte do penalizado deve ser considerado, mesmo que essa possibilidade não esteja prevista no regimento interno. O condômino, em qualquer caso, deverá ter assegurado o prazo para apresentar defesa. 

O condômino infrator deve ter direito de resposta, e o critério para notificação e multa deve ser o mesmo para todos, sem distinção.

Para a aplicação da multa ao condômino de maneira justa, é necessário que o síndico se certifique de que a infração se encontra caracterizada no regime interno do condomínio e que tenha provas o suficiente para justificar o seu ato. 

No entanto, cabe ressaltar que nem sempre a infração constará no regimento ou na convenção do condomínio. Um delito comumente não enquadrado dessa forma é a perturbação da saúde e da tranquilidade dos outros moradores.

O que a lei diz sobre aplicação de multas?

A lei é muito clara no que se diz respeito à desordem em condomínios, inclusive no que diz respeito às multas.

  • Na Lei dos Condomínios (Lei nº 4.591/1964), você verá todas as informações judiciais necessárias, não só sobre as multas, mas também no que diz respeito a todas as normas que devem ser seguidas dentro de um condomínio.

Por fim, é importante ressaltar que a multa é um recurso que o condomínio tem para que os moradores vivam em harmonia. Resolver as situações com diálogo e bom senso é sempre o melhor caminho.

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