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Principais deveres dos condôminos

Assim como o síndico tem direitos e deveres, os moradores também os têm. Quem escolhe morar em um condomínio, seja por segurança ou comodidade, deve seguir uma série de regras e leis que, para muitos, podem ser até mesmo desconhecidas. Por isso é importante falar sobre os direitos e deveres dos condôminos.

O cumprimento dessas normas é o primeiro passo para uma convivência harmoniosa com os outros moradores. Mais do que isso: aqueles que as desrespeitam estão sujeitos a multas e outras penalidades. 

Hoje vamos falar sobre:

  • Os principais deveres dos condôminos.
  • Quais são os direitos dos condôminos?

Confira tudo a seguir!

Os principais deveres dos condôminos

Antes de tudo, é importante esclarecer quem são, de fato, os condôminos. 

Embora muitas pessoas o tratem como sinônimos, morador e condômino não são a mesma coisa. Enquanto os moradores são aqueles que habitam as unidades, os condôminos são exclusivamente aqueles que possuem direito aos bens, ou seja, os proprietários dos imóveis.

  • Todas as regras previstas na lei e nos documentos internos do condomínio têm como objetivo estabelecer diretrizes gerais de conduta e que provenham a convivência harmoniosa entre todos os condôminos.

Os deveres dos condôminos estão disciplinados no artigo 1.336 do Código Civil. São eles:

  1. Contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo se houver disposição em contrário na convenção.
  2. Não realizar obras que comprometam a segurança da edificação.
  3. Não alterar a forma e a cor da fachada e das partes e esquadrias externas.
  4. Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

Quais são os direitos dos condôminos?

Os direitos dos condôminos estão definidos, de maneira sucinta, no Código Civil brasileiro, conforme estabelece o artigo 1.335:

  1. Usar, fruir e livremente dispor das suas unidades.
  2. Usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais possuidores.
  3. Votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.

É importante notar que, de acordo com o último item, parte dos direitos que cabem aos condôminos está condicionada ao pagamento em dia da taxa condominial. Aqueles que estiverem inadimplentes, portanto, perdem o direito ao voto nas assembleias que forem realizadas no condomínio.

De acordo com a Lei nº 12.607/2012, que alterou o artigo 1.331 do Código Civil, os condôminos também têm direito a alugar suas vagas de garagem a outros moradores, proibindo que isso seja feito a pessoas estranhas ao condomínio.

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