Assim como o síndico tem direitos e deveres, os moradores também os têm. Quem escolhe morar em um condomínio, seja por segurança ou comodidade, deve seguir uma série de regras e leis que, para muitos, podem ser até mesmo desconhecidas. Por isso é importante falar sobre os direitos e deveres dos condôminos.
O cumprimento dessas normas é o primeiro passo para uma convivência harmoniosa com os outros moradores. Mais do que isso: aqueles que as desrespeitam estão sujeitos a multas e outras penalidades.
Hoje vamos falar sobre:
Confira tudo a seguir!
Antes de tudo, é importante esclarecer quem são, de fato, os condôminos.
Embora muitas pessoas o tratem como sinônimos, morador e condômino não são a mesma coisa. Enquanto os moradores são aqueles que habitam as unidades, os condôminos são exclusivamente aqueles que possuem direito aos bens, ou seja, os proprietários dos imóveis.
Os deveres dos condôminos estão disciplinados no artigo 1.336 do Código Civil. São eles:
Os direitos dos condôminos estão definidos, de maneira sucinta, no Código Civil brasileiro, conforme estabelece o artigo 1.335:
É importante notar que, de acordo com o último item, parte dos direitos que cabem aos condôminos está condicionada ao pagamento em dia da taxa condominial. Aqueles que estiverem inadimplentes, portanto, perdem o direito ao voto nas assembleias que forem realizadas no condomínio.
De acordo com a Lei nº 12.607/2012, que alterou o artigo 1.331 do Código Civil, os condôminos também têm direito a alugar suas vagas de garagem a outros moradores, proibindo que isso seja feito a pessoas estranhas ao condomínio.