Para a realização de reformas condominiais, é necessário planejamento. Além disso, o síndico também tem a obrigação de acompanhar todo o andamento da obra, desde o projeto, até sua execução e finalização, garantindo que tudo está de acordo com o prometido.
Por ser um assunto complexo e que exige maior atenção, hoje separamos um artigo para falarmos sobre:
- Regras para as reformas condominiais.
- Principais deveres do síndico no que se refere a reformas.
Confira tudo a seguir!
Regras para as reformas condominiais
Antes de tudo, para realizar reformas condominiais, deve-se analisar cada detalhe das patologias estruturais e, a partir disso, organizar um plano de reforma.
Todo o projeto deve contar com a assinatura e o respaldo técnico de um engenheiro, que precisa elaborar um plano de restauração e uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou um Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
No caso das reformas em áreas comuns, que são de interesse de todos os condôminos, a primeira e principal regra é a aprovação em assembleia. O quórum de aprovação varia de acordo com a natureza da obra:
- Obras voluptuárias: aprovação de dois terços de todos os condôminos, incluindo aqueles que não estão presentes na reunião.
- Obras úteis: voto da maioria dos condôminos (50% + 1).
- Obras necessárias: se forem urgentes, não precisam de aprovação em assembleia. No entanto, se os gastos necessários com a reforma forem muito altos, é preciso que o síndico informe aos condôminos sobre a situação. Neste caso, o quórum de aprovação é de maioria simples.
Principais deveres do síndico perante as reformas
É importante destacar que, caso o síndico não tenha conhecimentos técnicos suficientes para realizar o acompanhamento da obra, o indicado é que, por precaução, seja contratado um especialista para analisar o andamento do projeto.
O síndico tem como deveres:
- Convocar assembleia, explicar a necessidade da obra e apresentar o regimento interno para entendimento de todos sobre as regras do condomínio.
- Requerer a necessária atualização do manual de operação, uso e manutenção da edificação, observadas as normas pertinentes vigentes.
- Receber as documentações e/ou propostas da alteração elaboradas por profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto).
- Autorizar e organizar a entrada de materiais e pessoas contratadas para realização da obra.
- Comunicar aos moradores sobre a aprovação e o andamento da obra.
- Guardar os documentos recebidos, fiscalizar se tudo está de acordo com o prometido e se não está trazendo prejuízos para a estrutura do prédio ou colocando o conforto dos moradores em risco.
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