O para-raios é um item que, mesmo de instalação obrigatória nos condomínios, ainda pode não estar devidamente instalado no topo do prédio, podendo causar acidentes e danos para os moradores. Veja a importância desse item.
Os para-raios têm funções essenciais para os condomínios: evitar danos às estruturas do prédio, evitar a queima de equipamentos e minimizar os riscos de choque e morte.
Por isso, sua instalação é solicitada na hora em que um condomínio solicita um pedido de seguro contra danos causados por descargas elétricas.
Portanto, é essencial que todos os condomínios possuam o equipamento no topo de suas edificações e que realizem regularmente sua manutenção, para a segurança da estrutura e dos moradores.
Quando um raio atinge um edifício protegido, a descarga percorre todo o equipamento de para-raios e se desloca por um sistema de cabos até o solo, dissipando a carga.
De acordo com a norma ABNT NDR 5419, o condomínio deverá ter um sistema de para-raios em:
a) Locais de grande afluência de público.
b) Locais que prestam serviços públicos essenciais.
c) Áreas com alta densidade de descargas atmosféricas.
d) Estruturas isoladas ou com altura superior a 25 metros.
e) Estruturas de valor histórico ou cultural.
É preciso seguir algumas recomendações para realizar a manutenção e prolongar a vida útil dos para-raios, como:
• A caixa d’água deverá ser aterrada e as antenas de TV por satélite também, pois são condutoras de eletricidade.
• Os cabos e captores deverão ser trocados em caso de oxidação.
• Tudo deverá estar bem instalado e esticado, para evitar problemas em caso de descarga elétrica.
• Verificar se a luz piloto está em pleno funcionamento para evitar a colisão de helicópteros.