Não há como negar que o síndico tem várias responsabilidades internas no condomínio, como administrar as contas tendo em vista reduzir os custos e economizar água e energia. Uma das obrigações deles que muitas pessoas esquecem está relacionada às obras em apartamentos.
Para evitar acidentes e zelar pelo conforto de todos os condôminos, as obras devem seguir algumas normas estipuladas por lei.
Hoje vamos conversar sobre:
Confira a seguir!
As reformas e as obras em uma edificação devem seguir leis gerais (normas da ABNT, Código Civil e outras disposições legais) e normas internas (convenção e regimento do condomínio).
Além disso, deve ser considerado o manual do proprietário – e isso vale tanto para o morador quanto para o síndico.
O morador deverá encaminhar ao síndico ou à administradora seu plano de reforma e a documentação necessária para as obras: a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
Nesse documento, assinado por engenheiro ou arquiteto, devem constar descritos todos os parâmetros necessários para uma obra segura.
Essa é uma dúvida muito comum entre condôminos e síndicos iniciantes. Por se tratar de uma unidade habitacional autônoma, muitas pessoas acreditam que não precisam de permissão para realizar reformas internas, uma vez que não interferem no restante do condomínio.
No entanto, até mesmo reformas de pequeno porte, como rebaixamento de teto com gesso, podem causar danos à estrutura do prédio e, consequentemente, colocar em risco os outros moradores. Por causa disso, todas as reformas exigem a autorização prévia do administrador do condomínio, ou seja, do síndico.
Em 19 de agosto de 2014 começou a valer a NBR 16.280, da ABNT, a qual diz que qualquer manutenção das edificações, dentro ou fora das unidades, deve ser aprovada pelo síndico.