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Três pontos fundamentais da inspeção predial

Todos os prédios comerciais, residenciais e públicos são submetidos a inspeção predial, que serve para avaliar a edificação. Nem todos eram avaliados igualmente, por isso, as normas técnicas estabeleceram três níveis de inspeção, que podem variar de acordo com o tipo de prédio. Neste post você irá conhecer:

  • Os três níveis de inspeção
  • A importância da inspeção
  • O que o síndico precisa saber sobre o assunto

Confira abaixo!

 

Os três níveis das inspeções prediais

O primeiro nível é para identificação de falhas ou anomalias. Essa avaliação deve ser feita somente por um profissional da área, pois apenas ele terá a capacidade para analisar um edifício um pouco menos complexo.

 

Segundo nível: diversos profissionais de áreas distintas vão até o local e analisam de forma detalhada e com a ajuda de equipamentos mais específicos.

 

Por fim, ocorre uma outra análise, feita mediante documentos técnicos para descobrir a gravidade das situações que foram encontradas no prédio: o terceiro nível, que é basicamente o segundo nível com mais detalhes, uma vez que nessa parte o objetivo é diagnosticar as falhas aparentes e ocultas.

Para identificar a vida útil do prédio, são feitos testes locais e laboratoriais.

 

 Importância da inspeção predial

Como explicado anteriormente, a inspeção predial é uma avaliação que deve ser feita de tempos em tempos para garantir que as falhas, caso encontradas, sejam resolvidas o mais rápido possível.

 

  • Geralmente, esse serviço faz com que o síndico do edifício gerencie as ações de manutenção do local, a fim de evitar que ocorram acidentes.

 

O que o síndico precisa saber sobre o assunto?

O síndico fica responsável por informar o inspetor sobre o histórico do local, ou seja, quais foram as falhas encontradas, como aconteceram e como foram resolvidas. As datas desses eventos também serão importantes.

 

Sobre a frequência que as avaliações são feitas, o profissional contratado pode sugerir, de acordo com as necessidades do local. Porém existe uma periodicidade que o síndico deve ter em mente:

 

  • Prédios com até 20 anos de existência podem realizar a inspeção a cada 5 anos.
  • Prédios com 20 a 30 anos de existência podem realizar a inspeção a cada 3 anos.
  • Prédios com 30 a 50 anos de existência podem realizar a inspeção a cada 2 anos.
  • Aos prédios com mais de 50 anos, é recomendável a inspeção anual.

 

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