O dever de reparar, ressarcir ou indenizar é definido pelo Código Civil, da seguinte forma:
- Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
- Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
- Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Porém, para os síndicos, nem sempre é claro quando os reparos são responsabilidade dele (e do condomínio) e quando são dos moradores. Os casos mais difíceis de distinguir são os de vazamentos e infiltrações nos apartamentos. Pensando nisso, hoje vamos falar sobre:
- Diferentes redes de encanamento do prédio
- Manutenções preventivas para evitar infiltrações
Confira!
Diferentes redes de encanamento do prédio
Existem dois tipos de redes de encanamento: a vertical e a horizontal.
- Rede Vertical: também conhecida como “coluna principal” do edifício, conduz água e esgoto entre os andares e a rua. É uma rede de uso comum, e infiltrações e vazamentos relativos a ela são de responsabilidade do condomínio. Mesmo que o problema tenha sido identificado em apenas um apartamento, é o condomínio que deve arcar com os gastos.
- Rede horizontal: liga a coluna principal às unidades. Essa rede recebe a água da rede vertical e conduz o esgoto para ela. Como é uma rede de uso particular de cada apartamento, a responsabilidade da manutenção é do morador (inclusive se o dano for causado a um morador vizinho).
Manutenção preventiva para evitar infiltração nos apartamentos
Trabalhamos com pintura predial há mais de 20 anos e sabemos que uma pintura feita dentro dos prazos pode evitar que os apartamentos estejam sujeitos a infiltrações, excesso de umidade e mofo.
- Para isso, a qualidade da tinta e do revestimento do prédio é muito importante!
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