Uma dúvida muito comum a condôminos, síndicos e gestores de condomínios verticais é sobre a responsabilidade pelo pagamento das despesas relativas a conservação e reparo do telhado, que também é confundido como cobertura.
Afinal de contas, qual a diferença entre telhado e cobertura? E quem é o responsável pela manutenção do local?
Hoje vamos conversar sobre:
Confira a seguir!
Assim como todo o restante das instalações do condomínio, o telhado também exige cuidados específicos durante a manutenção. Recentemente, falamos aqui no blog da Spectro Pinturas sobre a importância de manter a inspeção predial em dia. Você pode ler o artigo clicando aqui.
É necessário levar o telhado também em consideração. Mesmo que haja “uma cobertura“ no local (que geralmente tem um valor superior aos outros apartamentos), o síndico precisa garantir o cuidado com essa parte do prédio, o que nos leva ao próximo tópico deste artigo.
Uma das maiores dúvidas sobre esse assunto diz respeito justamente sobre a responsabilidade da manutenção do local. Isso ocorre devido à ausência de clareza da nossa legislação.
O Código Civil, que regula muitas questões de Direito Condominial, traz regras que dão margem a interpretação dupla, contudo:
De acordo com o artigo 1.331 do Código, o telhado é considerado uma área comum: “o terraço de cobertura é parte comum, salvo disposição contrária da escritura de constituição do condomínio”.
Apesar disso, existe uma linha tênue entre responsabilidades. Quando o telhado só pode ser acessado pela cobertura, o proprietário dessa unidade é quem deve garantir as manutenções, incluindo a impermeabilização. Ou seja, se apenas esse condômino puder usufruir desse espaço, considera-se que essa unidade é privativa, apesar de se situar no topo do edifício.
Caso contrário, quando o teto da última unidade é formado pela laje, componente do esqueleto do edifício, o telhado é considerado uma área comum, ou seja, é de total responsabilidade do condomínio (e do síndico, por conseguinte). Nesses casos, as obras de conservação e reparo, portanto, não são de responsabilidade do morador, assim como eventuais danos causados a outras unidades, como vazamentos e rachaduras.
Cabe destacar que, se o edifício ainda estiver na garantia obrigatória, basta acionar a construtora para solucionar tais problemas.